A regulamentação da propriedade Intelectual na Internet


A regulamentação da propriedade Intelectual na Internet

A necessidade de uma regulamentação da Internet pelo governo não é consenso na comunidade global. Em sua “Declaração de Independência do Ciberespaço” de 1996, John Perry Barlow manifesta um repúdio por iniciativas governamentais que buscam regulamentar a World Wide Web. Isto pois, de acordo com ele, os conceitos legais de propriedade e expressão, entre outros, não se aplicam ao espaço virtual, e que, no ciberespaço, uma governança própria deverá se formar, uma que se adeque ao espaço intelectual (em contraste à materialidade das Nações) que a web é, em defesa principalmente da liberdade de expressão.

Por uma outra perspectiva, Lawrence Lessig (1999) aponta que, assim como no mundo real, no universo das redes existem entidades reguladoras além das leis, como o mercado, as normas sociais e a arquitetura dos espaços (que compreende as possibilidades geradas pelas estruturas que as viabilizam), e portanto, a regulamentação proposta pela legislação é somente um agente em um contexto muito mais complexo, por vezes mais ou menos relevante. Vale notar que na situação de produção destas fontes (final da década de 90) a legislação reguladora da Web era quase que unicamente relacionada à Copyrights e à propriedade intelectual.

A questão da propriedade intelectual na Internet em si é um processo relevante de se observar. O Creative Commons (CC), por exemplo, um projeto criado por Lessig, busca promover mais flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais. Fruto de muitos debates e estudos sobre o Copyright, é um trabalho de referência na área. É gerido por uma organização não governamental sem fins lucrativos com sede em São Francisco, Califórnia, Estados Unidos. A organização foi fundada em 2001 por Lawrence Lessig, Hal Abelson e Eric Eldred, sendo hoje administrada por um conselho formado por 15 pessoas.

A indústria cultural sempre lidou e trabalhou em cima da ideia de escassez. Por esse motivo, editoras de livros, produtoras de filmes e gravadoras de músicas faziam uma seleção criteriosa dos artistas que imaginavam que dariam um bom retorno financeiro antes de fazerem o investimento, ou seja, arcarem com o custo das produções e da distribuição do bem físico em que a obra se encontrava.   

No entanto, com a chegada de novas tecnologias no final do século XX, esse problema da escassez foi resolvido, pelo menos parcialmente. Com a internet, tornou-se comum escrever livros, produzir filmes e gravar músicas, assim como o compartilhamento destes. Porém as leis que continuavam a reger a questão dos direitos autorais não mudaram, continuaram a se pautar nos princípios das cópias limitadas e da indústria unidirecional, não se adequando a esse novo paradigma. Com isso, milhares de novos artistas que poderiam se beneficiar da internet e das mídias digitais para divulgarem as suas obras ficaram presos a essa lei, uma vez que teriam que autorizar cada uso que terceiros desejassem fazer e que extrapolasse as limitações aos direitos autorais previstas, LDA, entre os artigos 46 e 48.

Para solucionar esse problema, Lessig propôs a criação de licenças públicas padronizadas que estabelecessem os direitos de maneira prévia, facilitando assim o acesso, o compartilhamento, a modificação e a distribuição de obras intelectuais na rede. É sob esse contexto que surgem as licenças Creative Commons, criadas com base nos modelos de licenciamento livre da Free Software Foundation e pautadas sob a filosofia da copyleft.

Para entender melhor o surgimento das licenças públicas, é importante ter noção do que trata o copyleft e o software livre e traçar um paralelo entre eles. O copyleft surgiu em meados da década de 1980, com o surgimento do software livre. Tem como objetivo garantir que detentores de direitos de propriedade intelectual possam licenciar o uso de suas obras além da estrita previsão legal, ainda que amparados por esta. O software livre, por sua vez, foi um movimento que se baseou no princípio do compartilhamento do conhecimento e na solidariedade praticada pela inteligência coletiva conectada na rede mundial de computadores e que possui quatro liberdades considerada fundamentais: a) a liberdade de executar o programa, para qualquer propósito; b) a liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para suas necessidades; c) a liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar o seu próximo; d) a liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie. 

A primeira versão da licença surgiu em dezembro de 2002 nos Estados Unidos e logo passou a ser adotada inicialmente no Japão e na Finlândia, expandindo-se para diversos outros países posteriormente.

De acordo com Lessig (2004), “Uma cultura livre apóia e protege os criadores e inovadores. Ela faz isso diretamente garantindo direitos sobre a propriedade intelectual. Mas ela o faz também indiretamente limitando o alcance de tais direitos, garantindo que os futuros criadores e inovadores mantenham-se o mais livre possível dos controles do passado. Uma cultura livre não é uma cultura sem propriedade, da mesma forma que um mercado livre não é um mercado onde tudo é liberado. O oposto de uma cultura livre é uma “cultura da permissão” — uma cultura na qual os criadores podem criar apenas com a permissão dos poderosos ou dos criadores do passado.”

 

https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/11461/O%20que%20%C3%A9%20Creative%20Commons.pdf

    


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