Seminário 5: Controle Bibliográfico e a Bibliografia
Postagem realizada em: 06/12/2021 às 22:33:02
Autor: Hadassa Oliveira
Seminário 5: Controle Bibliográfico e a Bibliografia
Este texto trata-se de um aprofundamento acerca da lei do Depósito Legal do Brasil, que faz parte das práticas determinadas pela iniciativa global do Controle Bibliográfico Universal (CBU), apresentada no seminário das alunas Vivian Mota e Caroline Resende, que é base para esse blog.
O discurso da preservação da memória cultural nacional
Na década de 70 a UNESCO em parceria com a IFLA deu início ao programa de Controle Bibliográfico Universal (CBU), ideário que já vinha sendo debatido pelos pesquisadores do período, e que traz como benefício a economia de recursos (CALDEIRAS, 1984). Assim, as iniciativas desse programa podem ser divididas em três frentes: depósito legal, criação de bibliografias nacionais e instrumentos de controle bibliográfico .
Para o desenvolvimento de tais atividades o CBU conta com o apoio da Agência Bibliográfica Nacional (ABN) de cada país participantes, no Brasil a instituição responsável por esta tarefa é a Biblioteca Nacional. Entre as funções que ela realiza temos a de depósito legal, no país esta prática já vinha sendo praticada de forma semelhante desde 1805, com a primeira regulamentação em 1822. A primeira legislação posterior ao CBU, foi a Lei 10.994, que revoga o Decreto 1.825 de 1907 (GRINGS e PACHECO, 2010).
Apesar da Lei 10.994 já ter 17 anos, ainda permanece sem regulamentação, isto é, não há uma indicação detalhada de como ela deve ser aplicada ou fiscalizada, dificultando o cumprimento de suas incubências. Por conta disso, em 2018 a Senadora Vanessa Grazziotin realizou um requerimento com o objetivo de solicitar algumas informações referentes a esse processo que foi respondido pelo Parecer (SF) Nº 109, de 2018 (BRASIL, 2018).
Desse modo, enquanto a Lei permanece sem sua regulamentação a Biblioteca Nacional atua com base nessa lei ordinária, ou seja, que contém leis abstratas e generalizadas, o que repercute o problema de cobrança e punição pelo não cumprimento da lei, pois não prevê o modo de aplicação de sanções (GRINGS e PACHECO, 2010). Embora haja esse problema, em comparação com o antigo decreto está apresenta o objetivo do depósito legal, os objetos a quem ela se aplica e definições pertinentes (RODRIGO, 2007)
Além disso, assim como o anterior apresenta como obrigatório o envio do material para a instituição, porém na prática o que se observa é uma exigência apenas no envio de livros e periódicos (RODRIGO, 2007). Com a chegada da Lei 12.192, que exige o depósito legal de obras musicais, a demanda do aumentou, e também a dificuldade para a realização dessas tarefas, uma vez que falta investimento público em recursos financeiros, humanos e físicos.
Portanto, o que se observa no Brasil é um discurso legislativo para a preservação da memória cultural nacional, que na prática não se concretiza nas ações realizadas pelo governo na administração dos recursos públicos. Logo, os serviços responsáveis por tais atividades ficam a mercê de uma estabilidade para a realização de seus trabalhos, que poderiam ser melhor desenvolvidos caso houvesse uma menor instabilidade.
Referências:
BRASIL. Parecer (SF) Nº 109, de 2018. Requerente: Senadora Vanessa Grazziotin. Presidente: Senador Eunício Oliveira. Relator: Senador Sérgio Petecão, 17 de outubro de 2018. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7877433&ts=1543524628209&disposition=inline. Acesso em: 29 nov. 2021.
CALDAS, Cadu. Leis que não são regulamentadas gastam dinheiro do Estado e pesam no bolso dos cidadãos. GZH, Porto Alegre, 27 jan. 2017. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2017/01/leis-que-nao-sao-regulamentadas-gastam-dinheiro-do-estado-e-pesam-no-bolso-dos-cidadaos-9607022.html. Acesso em: 29 nov. 2021.
CALDEIRA, Paulo da Terra. A situação do Brasil em relação ao controle bibliográfico universal. Revista da Escola de Biblioteconomia da UFMG, Belo Horizonte, v. 13, n. 2, p. 260-283, set. 1984. Disponível em: https://brapci.inf.br/index.php/res/download/89486. Acesso em: 29 nov. 2021.
GRINGS, L.; PACHECO, S. A biblioteca nacional e o controle bibliográfico nacional: situação atual e perspectivas futuras. InCID: Revista de Ciência da Informação e Documentação, v. 1, n. 2, p. 77-88, 2010. Disponível: 10.11606/issn.2178-2075.v1i2p77-88 Acesso em: 29 nov. 2021.
RODRIGUES, M. Análise da lei de depósito legal brasileira sob a ótica de larivière (2000). BIBLOS: Revista do Instituto de Ciências Humanas e da Informação, v. 31, n. 1, p. 163-183, 2017. Disponível em: 10.14295/biblos.v31i1.6992 Acesso em: 29 nov. 2021