Controle Bibliográfico: Depósito Legal na Biblioteca Nacional da Coréia do Sul
Postagem realizada em: 07/12/2021 às 15:50:23 - Última atualização em: 07/12/2021 às 19:51:08
Autor: Brenda Melo
O último grupo, formado por Maria Clara, Maria Inês e Carolina, apresentou o seminário sobre Controle Bibliográfico e Bibliografias, abordando seus conceitos, história e sua manifestação em uma esfera universal, isto é, nas bibliotecas ao redor do mundo.
Inicialmente idealizado por Paul Otlet e Henri La Fontaine, que buscavam elaborar um inventário total dos conhecimentos humanos, o Controle Bibliográfico é composto por uma combinação de técnicas que visam organizar e preservar a informação de modo a torná-la mais acessível ao público. Segundo Campello e Magalhães (1997 apud NORONHA, 1998), esse arranjo “pressupõe um domínio completo sobre os materiais que registram o conhecimento, objetivando sua identificação, localização e obtenção".
Noronha (1998) aponta os instrumentos de controle bibliográfico:
- (a) Biblioteca Nacional – no papel de Agência Bibliográfica Nacional, responsabiliza-se pelo controle do depósito legal e da produção da bibliografia nacional.
Brasil: Fundação Biblioteca Nacional, RJ - <URL: http://www.bn.br>
- (b) Bibliografia Nacional/Bibliografia comercial – divulga publicações editadas dentro das fronteiras de cada país (Unesco)
Brasil: "Bibliografia Brasileira", 1983- (Substitui "Boletim Bibliográfico da Biblioteca Nacional", 1918-1982)
"Catálogo Brasileiro de Publicações" – Ed.Nobel, 1980- [Bibliografia comercial]
- (c) Depósito Legal – exigência, definida por lei, de se efetuar a entrega a um órgão público (Biblioteca Nacional) de um ou mais exemplares de toda publicação editada no país, em papel ou em qualquer suporte físico, destinada à venda ou à distribuição gratuíta, como: monografias (livros, folhetos, publicações oficiais, atas, relatórios técnicos, etc), periódicos (revistas, jornais, boletins), material audiovisual (fitas K7, LPs, fitas de vídeo, filmes, CDs), partituras musicais, fotos, estampas, desenhos, mapas, atlas, cartazes, etc. Não inclui: teses e dissertações não editadas, recortes de jornais, folhetos e material de propaganda, brindes, marcadores de livros.
Brasil: Decreto 1.825, de 20 dezembro 1907. Fundação Biblioteca Nacional: <URL: http://www.dpt.bn.br/deplegal/deplegal.htm>
- (d) Catalogação na Fonte – catalogação na publicação, antecipada à sua divulgação. Brasil: Câmara Brasileira do Livro/SP (Publicação "Oficina do Livro") Sindicato Nacional de Editores de Livros/RJ
- (e) Descrição Bibliográfica – ISBD-International Standard Bibliographic Description – descrição bibliográfica padronizada internacionalmente, aplicada aos seguintes tipos de documentos: (M)-Monografias/1974; (G)-Obras gerais-1976; (S)-Publicações seriadas; (CM)-Material cartográfico; (NBM)-Material não bibliográfico; (PM)-Partituras musicais; (A)-Obras raras; (A N)-Analíticas; (CF)-Arquivos de computador.
- (f) Identificação Numérica dos Documentos – sistema padronizado de números para identificação dos documentos:
ISBN-International Standard Book Number (1960)
ISMN-International Standard Music Number (1996)
Agência nacional: Biblioteca Nacional - <URL: http://www.bn.br>
ISSN-International Standard Serial Number (1972)
Agência nacional: IBICT <URL: http://www.ibict.br/~pai00181.htm>
Agência internacional: ISSN-Network <URL: http://www.issn.org>
O depósito legal foi projetado com o intuito de auxiliar na regulamentação e controle da produção bibliográfica nacional de cada país que possua uma biblioteca nacional. Ele é legalmente aplicado em países como o Brasil, Irlanda, Inglaterra, Escócia, País de Gales, Austrália, França, Canadá, Suécia, entre outros. Na Coréia do Sul o depósito legal também é uma prática válida. De acordo com o Artigo 20 (Depósito de Materiais de Bibliotecas) da Lei de Bibliotecas “Qualquer pessoa que publicar ou produzir materiais de bibliotecas (excluindo materiais online, mas como prescrito no Artigo 21, incluindo os materiais online com identificação numérica internacional) deve depositar os materiais na Biblioteca Nacional dentro de 30 dias a partir da data de publicação ou produção. O mesmo se aplica para revisões.” (República da Coréia, 2009, tradução nossa).
Ademais, os governos locais e federais juntamente às demais agências públicas prescritos por Decreto Presidencial devem enviar os arquivos digitais de materiais de biblioteca ao fazer o depósito legal para a Biblioteca Nacional da Coréia. (República da Coréia, 2016, tradução nossa). O Comitê de Revisão de Recursos da Biblioteca foi fundado para a revisão das principais questões relacionadas à seleção, tipo, forma e compensação dos materiais enviados e coletados na biblioteca.
Ainda de acordo com o Artigo 20 da Lei de Bibliotecas, os tipos de materiais a serem enviados devem ser os seguintes:
- Livros e periódicos;
- Partituras musicais, mapas e materiais de folha solta;
- Microformas;
- DVDs, discos Blu-Ray, vídeos etc.;
- Materiais especiais para PcD (pessoas com deficiência) como materiais em Braille, audiovisuais ou materiais com letras ampliadas;
- Arquivos digitais pulicados por órgãos governamentais;
- Arquivos digitais que possam ser convertidos e produzidos como materiais para PcD,
- Qualquer material publicado de nova forma e reconhecido pelo Ministério da Cultura, Esportes e Turismo da Coréia.
O artigo ainda especifica que o número de cópias a serem enviadas se resume a 2, com exceção das obras governamentais ou de agências públicas, que devem totalizar 3 cópias.
Vale ressaltar o cuidado com os materiais destinados ao público PcD, dando visibilidade à importância da inclusão e da acessibildade. O artigo 45 da Lei de Bibliotecas também cita a inauguração da Biblioteca Nacional para as Pessoas com Deficiência em 2012. Em contraste com as Leis 10.994 de 14/12/2004 e 12.192 de 14/01/2010, notamos que na elaboração das leis brasileiras referentes ao depósito legal não houve tal atenção voltada aos PcD. Entretanto, salienta-se que, desde 2008, em parceria com a ONG Acessibilidade Brasil, a Biblioteca Nacional do Brasil auxilia as pessoas com deficiência visual e o público idoso com o projeto Biblioteca Acessível. O projeto visa fornecer atendimento especializado, e dispõe de ampliadores de textos eletrônicos, leitores de livros autônomos, linhas Braille, folheadores automáticos de livros, teclados e mouses especiais, impressoras Braille e programas para leitura de textos que fazem reconhecimento de voz. Ainda assim, seguir o exemplo da Coréia do Sul com a inclusão de um artigo voltado somente aos PcD às leis de depósito legal do Brasil seria uma ação significativa para um grupo tão marginalizado dentro da sociedade brasileira.
REFERÊNCIAS
BIBLIOTECA ACESSÍVEL. BN BRASIL, Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.bn.gov.br/servicos/biblioteca-acessivel.
DEPÓSITO LEGAL. BN BRASIL, Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.bn.gov.br/sobre-bn/deposito-legal
LEGAL DEPOSIT. NATIONAL LIBRARY OF KOREA, Seul. Disponível em: https://www.nl.go.kr/EN/contents/EN40201000000.do
NATIONAL LIBRARY FOR THE DISABLED. REPUBLIC OF KOREA. National Library for the Disabled. c2012. Disponível em: https://www.nld.go.kr/ableEn/index.jsp
NORONHA, Daisy Pires. Controle Bibliográfico – CBU. ECA USP, 1998. Disponível em: http://www2.eca.usp.br/prof/sueli/cbd201/controle.htm
WIKIPÉDIA, Biblioteca Nacional. 19 jul. 2020. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Biblioteca_nacional