Direito autoral e a pandemia de covid-19


Direito autoral e a pandemia de covid-19

 

Os fechamentos de escolas, universidades e de equipamentos culturais trouxe um desafio de proporções enormes para a educação brasileira. Mais uma vez marcado pelas desigualdades sociais, econômicas e regionais, experimentamos como país várias realidades. Enquanto vários alunos ficaram sem aulas por um longo período pela falta de acesso à Internet e/ou de equipamentos adequados para estudos – notebooks e computadores pessoais – outra parcela de estudantes de escolas e universidades que já tinham integrado plataformas de acesso on-line aos conteúdos didáticos pôde mais rapidamente prosseguir seus estudos no contexto pandêmico.

Nos casos em que o direito de acesso foi garantido, ainda havia um problema: como lidar com o compartilhamento de textos e arquivos em ambientes da Internet? Vejamos, o direito autoral não é tema pacificado no Brasil e nossa proposta aqui não é encerrar nessas breves linhas o debate da questão. Vale ressaltar um ponto: nenhum direito é absoluto. Se por um lado os direitos autorais, regulados por tratados internacionais e leis internas, visam promover a produção cultural e garantir o retorno e reconhecimento ao autor de uma obra intelectual, por outro lado, o direito humano a usufruir do conhecimento cultural e científico produzido não é menos importante e não está descoberto por nossa Constituição.

A Universidade de São Paulo adotou posicionamento institucional de regularizar upload de trechos de material intrinsecamente necessário para o desenvolvimento dos estudos dos alunos em um momento em que não era possível acessar bibliotecas e centros de documentação para tal. Isso se fez necessário devido a já mencionada não pacificação do tema no meio jurídico. Até mesmo as atividades costumeiras pré-pandemia de empréstimo e consulta de livros e outros bens culturais não são garantidas com entendimento ao pé da letra das legislações vigentes, mas com base em interpretação jurídica e forte embasamento institucional. Dessa forma, para que os bibliotecários tomem essa postura, precisam estar apoiados pelos órgãos que abrigam seus centros de informação.

Um conceito que ganhou força nas bibliotecas dos Estados Unidos e que conforme os estudos de Walter Euler, doutorando em Ciência da Informação pela USP, tem viabilidade no contexto legal brasileiro é o Empréstimo Digital Controlado. Essa modalidade de empréstimo consiste em permitir que o usuário das bibliotecas tenha um login em uma plataforma que disponibiliza a obra que ele deseja emprestar, desde ebooks a áudios e filmes. A regra é que só seja emprestado o número de exemplares físicos que a biblioteca tem em seu acervo por vez.

Por fim, para fechar nossa discussão de hoje, parece prioritário priorizar políticas públicas que garantam acesso à Internet e equipamentos como computadores e notebooks para todos os alunos do Brasil. Mais do que isso, precisam caminhar as discussões jurídicas que conciliam os direitos do produtor intelectual e dos cidadãos.

 

Referências:

COUTO, W. E.; FERREIRA, S. M. S. P. Empréstimo digital controlado e direitos autorais no brasil: algumas reflexões iniciais. Liinc em revista, v. 16, 2020. DOI: 10.18617/liinc.v16i2.5378 Acesso em: 26 mar. 2022.

RESOLUÇÃO Nº 5213, DE 02 DE JUNHO DE 2005 (USP)

SP Leituras. Disponível em: https://spleituras.odilo.us/.


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